São Paulo é o segundo estado brasileiro com maior potência de energia solar

São Paulo é a segunda maior potência de energia solar brasileira

O território paulista responde sozinho por 12,8% de todo o parque brasileiro de energia solar na modalidade, segundo a ABSOLAR.

De fato, São Paulo está entre os estados brasileiros com maior potência instalada de energia solar na geração própria em telhados, pequenos negócios e terrenos. Segundo recente mapeamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), a região possui mais de 1,9 gigawatts em operação nas residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos.

A potência instalada em São Paulo coloca o estado na segunda posição do ranking nacional da ABSOLAR. Sendo assim, segundo a entidade, o território paulista responde sozinho por 12,8% de todo o parque brasileiro de energia solar na modalidade.

O estado possui mais de 217,7 mil conexões operacionais, espalhadas por 642 municípios, ou 99,5% dos 645 municípios da região. Por exemplo, são mais de 255,3 mil consumidores de energia elétrica que já contam com redução na conta de luz, maior autonomia e confiabilidade elétrica.

Geração de Energia Solar em SP

Desde 2012, a geração própria de energia solar já proporcionou à São Paulo a atração de mais de R$ 11,4 bilhões em investimentos. Como resultado, isso gerou mais de 56,3 mil empregos e arrecadou mais de R$ 2,6 bilhões aos cofres públicos.

Para Pedro Drumond, coordenador estadual da ABSOLAR em SP, o avanço da energia solar no Brasil é fundamental para o desenvolvimento social, econômico e ambiental. Além disso, esse avanço ajuda a diversificar o suprimento de energia elétrica, reduzir a pressão sobre os recursos hídricos e o risco da ocorrência de bandeira vermelha na conta de luz da população.

“O estado de São Paulo é atualmente um importante centro de desenvolvimento da energia solar. A tecnologia fotovoltaica representa um enorme potencial de geração de emprego e renda, atração de investimentos privados e colaboração no combate às mudanças climáticas”

Pedro Drumond, coordenador estadual da ABSOLAR em São Paulo

Lei 14.300/2022

De acordo com a nova Lei 14300/2022, publicada no início deste ano, há um período de transição que garante até 2045 a manutenção das regras atuais aos consumidores que solicitarem o acesso de sistemas de geração própria de solar até 7 de janeiro de 2023.

Contudo, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) nº 2.703/2022, do Deputado Federal Celso Russomanno, que propõe prorrogar em 12 meses o prazo para protocolar os pedidos de solicitação de acesso.

A princípio, a lei previa um prazo de até 180 dias, contados a partir da data de publicação, para sua integral regulamentação e aplicação pelas concessionárias, permissionárias de distribuição de energia elétrica e pela Aneel.

No entanto, esse PL tem ganhado cada vez mais força entre os parlamentares e a própria sociedade brasileira. Isso se deve ao descumprimento de regras e prazos estabelecidas na lei por parte do regulador e dos agentes com contratos de concessão no Brasil. Acima de tudo, isso tem acarretado inúmeros atrasos e dificuldades para os consumidores brasileiros.

Crescimento acelerado

Segundo Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR, o crescimento acelerado dos projetos fotovoltaicos em residências, pequenos negócios, produtores rurais e prédios públicos está ligado principalmente a fatores como o alto custo da energia elétrica no país, a queda dos preços da energia solar e a oportunidade de enquadramento nas regras atuais.

“A energia solar ajuda a população e as empresas a se protegerem dos fortes aumentos nas contas de luz e contribui para a sustentabilidade do País. Graças à versatilidade e agilidade da tecnologia fotovoltaica, basta um dia de instalação para transformar uma residência ou empresa em uma pequena usina geradora de eletricidade limpa, renovável e acessível”

Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR

Matéria publicada em: Pini Web

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